Artigo 1.º
Objeto
O presente Acordo estabelece a base jurídica para o desenvolvimento da cooperação entre as Partes no domínio do Turismo.
Objeto
Âmbito
Formação e Conhecimento
Investimentos
Organizações Internacionais
Planos de Ação
Pontos Focais
Solução de Controvérsias
Início de Vigência
Emendas
Vigência e denúncia