2 -O presente Acordo é válido por um ano e é prorrogado tacitamente por períodos sucessivos de um ano, salvo se for denunciado por escrito por um dos dois Governos, pelo menos, três meses antes do termo da sua validade.
Feito no Luxemburgo, em 6 de Janeiro de 1977, em quatro exemplares, sendo dois textos em português e dois em francês, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo Português:
João Lima.
Pelo Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo:
Maurice Thosse.
GRAN-DUCHÉ DE LUXEMBOURG
Lux. n.º .../...
OFFICE NATIONAL DU TRAVAIL
DIVISION DE LA MAIN-D'OEUVRE
34, Avenue de la Pott Neuve
Luxembourg
Tél. 267-93
CONTRAT DE TRAVAIL
Contrato de trabalho
(à remplir en 6 exemplaires/a preencher em 6 exemplares)
Entre l'employeur (nom, firme) ...
Entre o patrão (nome, firma) ...
Adresse ...
Endereço ...
Représenté par M. ...
Representado por ...
Et le travailleur portugais (noms et prénoms) ...
E o trabalhador português (nome e apelido) ...
Né(e) le ..., adresse ...
Nascido a ..., residente em ...
État civil (célibataire, marié, veuf, divorcé, séparé) ...
Estado civil (solteiro, casado, viúvo, divorciado, separado) ...
Il est conclu un contrat de louage de service.
Assinou-se um contrato de locação de trabalho.