ARTIGO 1.º
(Objectivos)
1 -É estabelecido pelo presente diploma um sistema de apoio técnico e financeiro às entidades que se propuserem criar estruturas de armazenagem e distribuição em ilhas delas carecidas.
2 -As ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo são consideradas zonas carenciadas para o efeito do número anterior.