O Estado Português prestará ao Estado da Guiné-Bissau a assistência técnica necessária ao funcionamento do Serviço Meteorológico da Guiné-Bissau, nas condições previstas no presente Acordo.
ARTIGO 2.º
1 -O Estado Português, através do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, adiante designado pelas suas iniciais INMG, destacará. de harmonia com as suas possibilidades, os cooperantes indispensáveis ao normal funcionamento do Serviço Meteorológico da Guiné-Bissau.
2 -O pessoal técnico português será destacado ao abrigo dos acordos de cooperação existentes entre os dois países ou no quadro da cooperação multilateral.
ARTIGO 3.º
O Estado Português, através do INMG, compromete-se, na medida das suas possibilidades, a:
1) Formar pessoal técnico guineense, mediante a admissão gratuita de instruendos da Guiné-Bissau nos cursos de formação de pessoal e de reciclagem do INMG;
2) Assegurar, quando solicitado, a assessoria técnica às delegações da República da Guiné-Bissau em tudo o que respeitar às reuniões da Organização Mundial de Meteorologia (OMM);
3) Dar parecer, quando solicitado, sobre os estudos relativos à estruturação do Serviço Meteorológico da Guiné-Bissau;
4) Prestar assistência no tratamento mecanizado, no processamento dos resultados das observações e em material para publicação desses resultados, sempre que necessário.
ARTIGO 4.º
O Estado Português, através do INMG, dará o seu apoio consultivo ao Serviço Meteorológico da Guiné-Bissau, no que respeita à selecção, aquisição, instalação e manutenção dos instrumentos meteorológicos e geofísicos, bem como de qualquer outro equipamento indispensável ao funcionamento do Serviço.
ARTIGO 5.º
O presente Acordo entrará em vigor na data em que cada uma das Partes comunicar à outra terem sido cumpridos os respectivos preceitos constitucionais e poderá ser denunciado por qualquer das Partes, mediante aviso prévio de 60 dias.
Feito em Bissau, em 28 de Outubro de 1982, em 2 exemplares, em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Luís Fontoura, Secretário de Estado da Cooperação e Desenvolvimento.
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:
Avito José da Silva, Ministro da Educação Nacional.