O prazo a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 50/2003, de 27 de Outubro, é prorrogado pelo prazo de um ano.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Outubro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Mário Lino Soares Correia.
Assinado em 25 de Outubro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Outubro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.