Artigo 1.º
É ratificada a Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas e o seu anexo IV - UNESCO, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de Novembro de 1947, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2007, em 4 de Outubro de 2006.