Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 -É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida pelo Decreto-Lei n.º 46461, de 29 de Julho de 1965, uma área de 2,20 ha, pertencente ao perímetro florestal das serras de Vieira e Monte Crasto, situada no lugar de Monte de São Sebastião, na freguesia de Campos, do concelho de Vila Nova de Cerveira, conforme planta em anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.
2 -A parcela de terreno identificada no número anterior vai viabilizar a construção do Centro Escolar e Desportivo de Campos.