Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto procede à exclusão do regime florestal parcial, a que se encontra submetido pelo Decreto de 21 de setembro de 1940, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 226, de 27 de setembro de 1940, de uma parcela de terreno com a área de 2,5 hectares, integrada no perímetro florestal da Serra da Freita, situada no lugar de Merujal, na freguesia de Urrô, do município de Arouca.