Artigo 1.º
São declaradas como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística as aldeias de Castelo Mendo, Castelo Novo, Castelo Rodrigo, Idanha-a-Velha, Linhares, Marialva, Monsanto e Piódão, Sortelha e a vila de Almeida, incluindo as zonas envolventes, delimitadas nas plantas anexas ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.