Artigo 2.ºO presente diploma produz efeitos a partir do dia 13 de Agosto de 1996.Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1996.António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.Assinado em 13 de Agosto de 1996.Publique-se.O Presidente da República, Jorge Sampaio.Referendado em 13 de Agosto de 1996.O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.