Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 -É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida por decreto de 11 de Maio de 1961, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 112, de 11 de Maio de 1961, uma área de 2,57 ha, que está integrada no perímetro florestal de Mourão.
2 -A área de terreno referida no número anterior encontra-se expropriada por ser necessária à execução da obra EN 256 - restabelecimento da rede viária do Alqueva, estando identificadas as respectivas quatro parcelas no correspondente mapa de expropriações com os n.os 24.1, 24.2, 24.3 e 24S, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 24 de Agosto de 1999, anexo ao despacho n.º 16513-C/99, de 14 de Agosto, e localizam-se na freguesia de Mourão, concelho de Mourão.