Artigo 1.º
Definições
a)Bens tangíveis e intangíveis e direitos, tais como hipotecas, garantias, penhores e direitos análogos;
b)Acções, quotas ou outras formas de interesses no capital de sociedades;
c)Débitos, direitos de crédito ou quaisquer pagamentos em conformidade com um acordo de empréstimo ou com outro contrato com valor económico e relacionado com o investimento;
d)Direitos de propriedade intelectual tais como direitos de autor, patentes, marcas e denominações comerciais, segredos comerciais, good will, desenhos industriais, processos técnicos e know-how;
e)Quaisquer direitos conferidos por uma concessão ou licença, ou nos termos de um contrato, em conformidade com a lei, incluindo os direitos de perfuração, extracção e exploração de recursos naturais.
Qualquer alteração na forma de realização dos investimentos não afectará a sua qualificação como investimentos, desde que essa alteração não contradiga as leis e regulamentos da Parte no território da qual os investimentos tenham sido realizados.
2) «Investidor»: