Artigo 1.º
Definições gerais
a)Cônjuges;
b)Filhos dependentes solteiros com menos de 21 anos que integrem o agregado familiar;
c)Filhos dependentes solteiros com menos de 25 anos que integrem o agregado familiar e frequentem a tempo inteiro, como estudantes, uma instituição de educação pós-secundária; e
d)Filhos dependentes solteiros, que sofram de deficiência física ou mental, sem limite de idade;
3) «Convenção Diplomática» designa a Convenção de Viena para as Relações Diplomáticas, de 18 de Abril de 1961.