Artigo 2.ºProdução de efeitosO presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de outubro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.Assinado em 3 de outubro de 2019.Publique-se.O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.Referendado em 4 de outubro de 2019.O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.112641438