Artigo 1.º
1 -Os cidadãos da República Portuguesa titulares de passaporte diplomático ou especial português válido podem, sem necessidade de visto, transitar, entrar, sair ou permanecer no território nacional da República do Paraguai por um período não superior a 90 dias por semestre a contar da data da primeira entrada.
2 -Os nacionais da República do Paraguai titulares de passaporte diplomático ou oficial paraguaio válido podem, sem necessidade de visto, transitar, entrar, sair ou permanecer no território nacional da República Portuguesa por um período não superior a 90 dias por semestre a contar da data da primeira entrada.