Artigo 1.º
Âmbito da cooperação
a)Intercâmbio de académicos, professores, investigadores e técnicos de educação;
b)Formação nas áreas da língua, linguística e tradução;
c)Reconhecimento de estudos e equivalências académicas;
d)Concessão de bolsas de estudo e de investigação;
e)Cooperação entre organizações culturais;
f)Intercâmbio de agentes culturais, de exposições e de espectáculos;
g)Participação em congressos, conferências e seminários;
h)Difusão das respectivas histórias, literaturas e culturas;
i)Intercâmbio de peritos de restauro e de preservação do património cultural;
j)Cooperação nas áreas de fotografia, cinema, audiovisual e multimédia.
II - Cooperação na área da educação