Artigo 1.º
Objeto
O presente Acordo estabelece a base jurídica para a isenção de vistos de curta duração para titulares de passaportes diplomáticos, de serviço e especiais das Partes.
Objeto
Definição
Para os efeitos do presente Acordo, «passaporte válido» designa o passaporte que no momento de saída do território nacional de uma das Partes tenha pelo menos seis meses de validade.
Estada de curta duração
Condições de entrada e saída
Visto para membros de missões diplomáticas ou consulares
Cumprimento da legislação das Partes
Troca de informação e de espécimes de passaportes
Solução de controvérsias
Suspensão
Revisão
Vigência e denúncia
Entrada em vigor