Artigo 1.º
Classificação
1 -O presente decreto classifica como conjunto de interesse nacional o conjunto constituído pelos edifícios da Reitoria, da Faculdade de Direito e da Faculdade de Letras, incluindo o património móvel integrado, e pela Alameda da Universidade, em Lisboa, freguesia de Alvalade, concelho e distrito de Lisboa, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional», conforme planta constante do anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante.
2 -O conjunto classificado é sujeito a restrições a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta da Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com o correspondente município, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.