Artigo 1.º
1 -É excluída do regime florestal parcial a que foi submetida pelo decreto de 2 de Junho de 1949, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 45, de 24 de Fevereiro de 1950, uma parcela de terreno com a área de 3500 m2, a qual está integrada no Perímetro Florestal dos Coutos de Mértola, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -A parcela de terreno referida no número anterior pertence à Câmara Municipal de Mértola e destina-se à construção do quartel da Guarda Nacional Republicana.