Artigo 1.º
Delimitação da servidão
Ficam sujeitas ao regime de servidão militar as áreas confinantes com as instalações do prédio militar n.º 4/Porto Santo «Quartel do Dragoal», definidas pelo polígono com vértices de A a I, de acordo com a seguinte localização:
Ponto A - situado a 60 m do vértice SE. do Quartel;
Ponto B - a 230 m do ponto A e a 60 m do vértice SE. do Quartel;
Ponto C - a 50 m do ponto B e a 104 m do vértice SE. do Quartel;
Ponto D - a 84 m do ponto C e a 152 m do vértice SE. do Quartel;
Ponto E - a 78 m do ponto D e a 190 m do vértice SE. do Quartel;
Ponto F - a 90 m do ponto E e a 210 m do vértice SE. do Quartel;
Ponto G - a 690 m do ponto F e a 510 m do vértice NE. do Quartel, sendo coincidente com o caminho florestal do Pico do Castelo;
Ponto H - a 722 m do ponto G e a 664 m do vértice N. do Quartel, sendo igualmente coincidente com aquele caminho;
Ponto I - a 224 m do ponto A e a 164 m do vértice SW. do Quartel e coincidindo com o caminho para a Fonte da Areia e da Camacha.