Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 -É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida pelo Decreto de 11 de Maio de 1961, uma parcela de terreno com a área de 1,30 ha, a qual está integrada no perímetro florestal de Mourão, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -A parcela de terreno referida no número anterior localiza-se na vila de Mourão e destina-se à construção do novo Centro de Saúde de Mourão, bem como à melhoria do espaço envolvente, de modo a eliminar as lixeiras aí existentes.
3 -Caso não venha a concretizar-se o uso referido no n.º 2 no prazo de três anos a partir da data da publicação do presente decreto, a área em causa será novamente integrada no perímetro florestal de Mourão.