Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 -É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetido pelo Decreto de 27 de Novembro de 1941, uma parcela de terreno com a área de 13,20 ha, a qual está integrada no perímetro florestal de São Salvador, localizada junto à povoação de As Nelas, freguesia de Cepões, concelho de Viseu, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -A parcela de terreno referida no número anterior destina-se à consolidação e expansão urbanas.