Artigo 1.º
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2 -'Investimento' designa todos os ativos investidos pelos investidores de uma Parte no território da outra Parte nos termos do direito vigente na Parte em cujo território foi feito tal investimento, não incluindo dívida pública emitida por uma das Partes ou por uma entidade pública de uma Parte. 'Investimento' inclui, em particular, embora não exclusivamente: [...]
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