2 -O presente Protocolo terá a duração de três anos, renovando-se automaticamente a sua vigência por períodos sucessivos de um ano, desde que qualquer das Partes não opere a respectiva denúncia, por escrito, com a observância de aviso prévio de seis meses.
Feita em Luanda, aos 10 de Novembro de 1988, em dois exemplares originais em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igual fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pelo Governo da República Popular de Angola:
Armando Mateus Cadete, Vice-Ministro das Relações Exteriores para a Cooperação.