Artigo 1.º
1 -É excluída do regime florestal parcial a que foi submetida por decreto de 2 de Junho de 1949 uma parcela de terreno do perímetro florestal de Mértola, com a área de 500 m2, conforme demarcação na planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -A parcela de terreno referida no número anterior pertence à Câmara Municipal de Mértola e destina-se à instalação de armazenamento e depósito de gás.
3 -Caso não venha a concretizar-se, no prazo de um ano a contar da publicação do presente diploma, a área em causa será novamente integrada no perímetro florestal dos coutos.