Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 -É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida pelo Decreto n.º 3262, de 27 de Julho de 1917, uma área de 47,2 ha pertencente ao perímetro florestal das Dunas de Mira, localizada próximo da povoação da Praia de Mira, freguesia de Mira, concelho de Mira, sendo limitada a norte pelo caminho de ligação da estrada florestal n.º 1 ao segundo molho da Praia de Mira, e confrontando a sul, este e oeste com o perímetro florestal, conforme planta constante do anexo i ao presente decreto, do qual faz parte integrante.
2 -A área identificada no número anterior é propriedade da Câmara Municipal de Mira e destina-se à viabilização de um empreendimento turístico.