ARTIGO 1.º
(Âmbito)
1 -É instituído por este diploma o regime segundo o qual as pequenas e médias empresas regionais se podem candidatar a acordos de saneamento económico e financeiro a estabelecer com as instituições de crédito nacionais ou regionais.
2 -Para efeitos do presente diploma consideram-se empresas regionais as que tenham sede na Região Autónoma dos Açores e nela exerçam a sua actividade principal.