Artigo 2.ºÉ fixado o dia 6 de Maio de 2007 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.Assinado em 7 de Março de 2007.Publique-se.O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.Referendado em 7 de Março de 2007.O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.