Artigo 2.ºProdução de efeitosO presente decreto reporta os seus efeitos a 18 de agosto de 2017.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de agosto de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.Assinado em 17 de agosto de 2017.Publique-se.O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.Referendado em 17 de agosto de 2017.O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.