Artigo 2.ºO presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Agosto de 2001.Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Guilherme d'Oliveira Martins.Assinado em 31 de Julho de 2001.Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.Referendado em 31 de Julho de 2001.O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.