Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 -É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida pelo Decreto de 14 de Outubro de 1944, uma parcela de terreno com a área de 12000 m2, integrada no perímetro florestal do Alvão, situada no lugar de Alto da Bouça, freguesia de Telões, município de Vila Pouca de Aguiar, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -A parcela de terreno identificada no número anterior destina-se à construção urbana.