ARTIGO 1.º
(Constituição)
A rede regional de abate é constituída por matadouros, cujas instalações poderão ser pertença da Região, de empresas mistas ou de entidades privadas.
(Constituição)
(Objectivos)
(Classificação dos matadouros)
(Distribuição territorial)
(Exploração)
(Abate de aves)
(Regulamentação)