Artigo 1.º
A República Democrática de São Tomé e Príncipe cederá à República Portuguesa, por tempo determinado, para alojamento das missões técnico-militares portuguesas, um imóvel de dois pisos situado na Rua de Viriato da Cruz, na cidade de São Tomé, e, bem assim, a área constante da planta em anexo ao presente Protocolo, correspondente a uma área de 800 m2, sendo 600 m2 do edifício e 200 m2 de anexos (esplanada e pátio interior).