Artigo 1.º
Definições
No artigo 1.º, o parágrafo f) é substituído pelo texto seguinte:
f)'Navio' significa uma embarcação de qualquer tipo que opere no ambiente marítimo ou em águas que não façam parte do ambiente marítimo. Inclui inter alia embarcações apoiadas dinamicamente, submersíveis, embarcações flutuantes e plataformas que não estejam permanentemente ancoradas.
No artigo 1.º, são aditados os seguintes novos parágrafos i) e j):
i)'Estação terrena móvel' significa uma estação terrena no serviço móvel via satélite, destinada a ser utilizada em movimento ou durante as paragens em pontos não específicos.j)'Estação terrena em terra' significa uma estação terrena no serviço fixo via satélite ou, em certos casos, no serviço móvel via satélite, localizada num ponto fixo específico ou dentro de um determinado espaço em terra, destinada a assegurar a ligação para o serviço móvel via satélite.