Artigo 1.º
Delimitação da servidão
Fica sujeita a servidão militar a área de terreno confinante com as instalações da carreira de tiro de Souto da Arouca ou carreira de tiro de Penamacor, limitada como segue:
A sul, por um alinhamento AB, perpendicular ao eixo da carreira de tiro e distando 50 m da sua estrema, ficando os pontos A e B, respectivamente, a 70 m e a 40 m da intersecção deste alinhamento com esse eixo;
A oeste, por uma poligonal BCDE, sendo BC uma linha sinuosa, paralela e a 50 m da estrema da carreira de tiro, CD um alinhamento recto de 240 m, medido desde o caminho de serventia, paralelo e também a 50 m da estrema da carreira de tiro, e DE um alinhamento que faz em D um ângulo de 147º com DC;
A norte, por um alinhamento EF, perpendicular ao prolongamento do eixo da carreira de tiro e afastado 1200 m da estrema da propriedade militar (marco n.º 5), sendo F simétrico de E em relação a esse eixo;
A leste, por uma poligonal FGA, sendo FG um alinhamento que faz em F um ângulo de 73º com FE e GA um alinhamento paralelo e a 50 m da estrema da carreira de tiro.