Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 -É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida pelo Decreto de 12 de Maio de 1944, uma parcela de terreno com a área de 1200 m2, integrada no perímetro florestal de Ribeira de Pena, situada no lugar de Assureira, freguesia de Salvador, município de Ribeira de Pena, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -A parcela de terreno identificada no número anterior destina-se à construção de uma habitação.