Artigo 1.º
É ratificada a Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Assistência Mútua e à Cooperação entre as Administrações Aduaneiras, incluindo um anexo com declarações, assinada em Bruxelas em 18 de Dezembro de 1997, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 45/2004, em 6 de Maio de 2004.