Artigo 1.º
Definições
a)Propriedade de bens móveis ou imóveis, bem como quaisquer outros direitos reais e direitos análogos, tais como hipotecas, cauções e penhores;
b)Acções, quotas e qualquer outro tipo de participação em sociedades;
c)Títulos de crédito e direitos a prestações com valor económico, quando directamente relacionados com um determinado investimento;
d)Direitos de propriedade intelectual, incluindo, em especial, direitos de autor, patentes, desenhos industriais, marcas, denominações comerciais, processos técnicos, know-how e clientela;
e)Concessões conferidas por lei ou por contrato, incluindo as de prospecção, pesquisa, exploração de recursos naturais.
Nenhuma modificação da forma jurídica segundo a qual os bens hajam sido investidos ou reinvestidos poderá alterar a sua qualificação como investimento em conformidade com o presente Acordo.
2) O termo "investidor" desgina: