Artigo 1.º
1 -É excluída do regime florestal parcial a que foi submetida pelo Decreto n.º 40677, de 9 de Julho de 1956, uma parcela de terreno com a área de 1500 m2 inserida no perímetro florestal de Barrancos e que se destina à construção do Bairro Habitacional da Floresta.
2 -A parcela de terreno pertence à Câmara Municipal de Barrancos e situa-se na zona norte do aglomerado urbano, conforme demarcação em planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.