Artigo 1.º
As Partes Contratantes comprometem-se a desenvolver e a reforçar a cooperação na base da igualdade, do interesse mútuo e do respeito pela soberania de cada um dos dois Estados.
CAPÍTULO II
Domínios de cooperação
La République Portugaise, d'une part, et la République du Mali, d'autre part, ci-après dénommées les «Parties Contractantes»: