Artigo 1.º
1 -É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida por Decreto de 14 de Outubro de 1944, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 240, de 14 de Outubro de 1944, uma parcela de terreno com a área de 400 m2, a qual está integrada no perímetro florestal do Alvão, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -A parcela de terreno referida no número anterior foi alienada pela assembleia de compartes dos baldios de Souto e Outeiro, da freguesia de Telões, a favor de Fernanda das Dores Dinis Gonçalves, situa-se no Bairro do Dr. Sousa, lugar do Bairro Novo, freguesia de Telões, concelho de Vila Pouca de Aguiar, e destina-se à construção de uma habitação.