Artigo 1.º
Objectivo do Acordo
O Acordo tem como objectivo estimular, propiciar e reforçar a cooperação entre as Partes, no âmbito de um sistema mundial de navegação por satélite para utilização civil.
Objectivo do Acordo
Definições
«Reforços» mecanismos às escalas regional ou local, como por exemplo o European Geostationary Navigation Overlay System (EGNOS). Estes mecanismos oferecem aos utilizadores um melhor desempenho em termos de precisão, disponibilidade, integridade e fiabilidade;
«GALILEO» o sistema autónomo europeu de navegação por satélite e de cronometria a nível mundial, sob controlo civil, para a prestação de serviços GNSS, concebido e desenvolvido pela Comunidade e pelos seus Estados membros. A exploração do GALILEO pode ser transferida para uma entidade privada. O GALILEO visa oferecer serviços abertos, comerciais, de segurança da vida humana e de busca e salvamento em complemento do serviço público seguro regulamentado com acesso restrito concebido para dar resposta às necessidades dos utilizadores autorizados do sector público;
«Serviço aberto GALILEO» um serviço aberto ao público em geral, fornecido gratuitamente;
«Serviço de segurança da vida humana GALILEO» um serviço baseado no serviço aberto que oferecerá adicionalmente informação sobre a integridade, autenticação do sinal, garantias de serviço e outras características necessárias nas aplicações de segurança da vida humana, como a navegação aérea ou os transportes marítimos;
«Serviço comercial GALILEO» um serviço que facilitará o desenvolvimento de aplicações profissionais e oferecerá um desempenho melhorado em relação ao serviço aberto, em especial através de débitos mais elevados, de garantias de serviço e de uma maior precisão;
«Serviço de busca e salvamento GALILEO» um serviço que contribuirá para aumentar a eficácia das operações de busca e salvamento, fornecendo uma localização mais rápida e mais precisa das balizas de emergência e a possibilidade de enviar uma mensagem de retorno;
«Serviço público regulamentado GALILEO» um serviço seguro de determinação da posição e de cronometria, de acesso restrito, especificamente concebido tendo em vista as necessidades dos utilizadores autorizados do sector público;
«Elementos locais GALILEO» mecanismos locais que fornecem aos utilizadores dos sinais de cronometria e navegação por satélite GALILEO outra informação de entrada, para além da informação derivada da principal constelação em uso. Os elementos locais podem ser implantados, para melhor desempenho, nas vizinhanças de aeroportos e portos marítimos e em meios urbanos ou outros ambientes com características geográficas desfavoráveis. O GALILEO fornecerá uma abordagem global para o desenvolvimento dos elementos locais, por forma a apoiar a penetração nos mercados e a facilitar a normalização;
«Equipamento de determinação da posição, de cronometria e de navegação a nível mundial» equipamento para utilizadores finais civis, destinado a transmitir, receber ou processar sinais de cronometria ou de navegação por satélite, no contexto da prestação de um serviço ou do funcionamento de um reforço regional;
«Medida regulamentar» qualquer lei, regulamento, norma, procedimento, decisão ou acto administrativo similar de uma das Partes;
«Interoperabilidade» uma situação, a nível do utilizador, na qual um receptor de sistema dual pode utilizar simultaneamente sinais de dois sistemas, para um desempenho igual ou melhor do que o obtido com um só sistema. A interoperabilidade dos sistemas mundiais e regionais de navegação por satélite melhora a qualidade dos serviços disponibilizados aos utilizadores;
«Propriedade intelectual» o conceito definido no artigo 2.º da Convenção que instituiu a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, assinada em Estocolmo em 14 de Julho de 1967;
«Responsabilidade» a obrigação jurídica de uma pessoa singular ou colectiva compensar prejuízos causados a outra pessoa singular ou colectiva, segundo princípios e regras jurídicos específicos. Esta obrigação pode ser estabelecida por acordo (responsabilidade contratual) ou por norma jurídica (responsabilidade extracontratual);
«Informação classificada» a informação independentemente da forma sob a qual é apresentada, que exige protecção contra a divulgação não autorizada susceptível de prejudicar, em diversos graus, interesses fundamentais, nomeadamente a segurança nacional, das Partes ou dos Estados membros individualmente considerados. Tal informação é classificada pelas Partes em conformidade com a legislação e regulamentação aplicável e será protegida contra qualquer perda de confidencialidade, integridade e disponibilidade.
Princípios da cooperação
Âmbito das actividades de cooperação
Modalidades das actividades de cooperação
Espectro de radiofrequências
Investigação científica e formação
Cooperação industrial
Desenvolvimento do comércio e dos mercados
Normas, certificação e medidas regulamentares
Desenvolvimento de sistemas terrestres de reforço do GNSS, mundiais e regionais
Segurança
Responsabilidade e recuperação de custos
Mecanismo de cooperação e intercâmbio de informações
Disposições financeiras
Consulta e resolução de litígios
Entrada em vigor e cessação da vigência