Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto procede à extinção da servidão militar constituída pelo Decreto n.º 36/99, de 13 de setembro, sobre a área de terreno confinante com o prédio militar n.º 2/Penafiel, «Quartel de Penafiel».
Objeto
O presente decreto procede à extinção da servidão militar constituída pelo Decreto n.º 36/99, de 13 de setembro, sobre a área de terreno confinante com o prédio militar n.º 2/Penafiel, «Quartel de Penafiel».
Extinção
É extinta a servidão militar constituída pelo Decreto n.º 36/99, de 13 de setembro, sobre a área de terreno confinante com o prédio militar n.º 2/Penafiel, «Quartel de Penafiel».
Norma revogatória