Artigo 1.º
Definições
a)«Informação Classificada» significa qualquer informação, independentemente da sua forma, natureza ou método de transmissão, à qual seja atribuído um grau de classificação de segurança por uma Parte e que requeira proteção contra a divulgação, acesso ou destruição não autorizados, no interesse da segurança nacional e em conformidade com as respetivas leis e regulamentos nacionais;
b)«Contrato Classificado» significa um instrumento juridicamente vinculativo que exige que um Contratante aceda a Informação Classificada de uma Parte para fornecer bens ou serviços. Este termo inclui o subcontrato ou a atividade pré-contratual;
c)«Autoridades de Segurança Competentes» (ASC) significa as organizações governamentais designadas por cada Parte como as autoridades responsáveis, no âmbito das suas competências ao abrigo das respetivas leis e regulamentos nacionais, pelo tratamento da Informação Classificada;
d)«Contratante» significa um indivíduo ou uma pessoa coletiva com capacidade jurídica para celebrar um Contrato Classificado. Este termo inclui o subcontratante;
e)«Credenciação de Segurança Industrial» significa uma determinação por uma Parte, emitida pela respetiva ANS ou ASC relevante, de que um Contratante cumpre os requisitos de segurança para tratar Informação Classificada num determinado grau de classificação de segurança, em conformidade com as respetivas leis e regulamentos nacionais;
f)«Autoridade Nacional de Segurança» (ANS) significa a autoridade governamental de uma Parte com a responsabilidade pela segurança da Informação Classificada, de acordo com as disposições do presente Acordo e as leis e regulamentos nacionais aplicáveis;
g)«Necessidade de Conhecer» significa que o acesso à Informação Classificada é limitado a indivíduos autorizados que precisam de ter acesso a Informação Classificada para desempenhar as suas funções oficiais;
h)«Parte Originadora» significa a Parte que fornece Informação Classificada à Parte Recetora ao abrigo do presente Acordo;
i)«Credenciação de Segurança Pessoal» significa uma determinação por uma Parte, emitida pela respetiva ANS ou ASC relevante, de que um indivíduo é elegível para aceder a Informação Classificada de um determinado grau de classificação de segurança, em conformidade com as respetivas leis e regulamentos nacionais;
j)«Instruções de Segurança do Programa/Projeto» significa uma compilação de requisitos e procedimentos de segurança, em conformidade com as leis e regulamentos nacionais, aplicáveis a um programa ou projeto específico, a fim de padronizar a proteção da Informação Classificada;
k)«Parte Recetora» significa a Parte que recebe Informação Classificada fornecida pela Parte Originadora;
l)«Guia de Aspetos de Segurança» significa o documento associado a um Contrato Classificado que identifica cada parte desse contrato que contém Informação Classificada;
m)«Incidente de Segurança» significa um ato ou omissão que resulta no processamento não autorizado, perda ou comprometimento de Informação Classificada que tenha sido fornecida ou gerada ao abrigo do presente Acordo; e
n)«Terceiro» significa qualquer indivíduo, pessoa coletiva, Estado ou organização internacional, que não seja uma Parte ou um Contratante de uma Parte.