ARTIGO 1.º
(Irresponsabilidade)
Os Deputados não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções.
(Irresponsabilidade)
(Inviolabilidade)
(Falta e actos ou diligências oficiais)
(Direitos e regalias pessoais)
(Garantias de trabalho)
(Incompatibilidade de funções públicas)
(Subsídio mensal)
(Senha das comissões)
(Ajudas de custo)
(Direito de opção dos funcionários)
(Transportes)
(Utilização de serviços postais, telegráficos e telefónicos)
(Abonos complementares)
(Regime de previdência)
(Regime fiscal)
(Suspensão do mandato a solicitação dos Deputados)
(Cessação da suspensão)
(Renúncia ao mandato)
(Perda do mandato)
(Substituição de Deputados)
(Vigilância)