e)De qualquer notificação recebida em aplicação das disposições do artigo 16.º e data na qual a denúncia produzirá efeito.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção.
Feito em Basileia, aos 16 dias do mês de Maio de 1972, em francês e inglês, fazendo ambos os textos igualmente fé, num único exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa enviará cópias autenticadas a cada um dos Estados signatários e aderentes.
Pelo Governo da República da Áustria:
Pelo Governo do Reino da Bélgica:
A. Vranckx.
Pelo Governo da República de Chipre:
Pelo Governo do Reino da Dinamarca:
K. Axel Nielsen.
Pelo Governo da República Francesa:
R. Pleven.
Pelo Governo da República Federal da Alemanha:
Gerhard Jahn.
Pelo Governo da República Islandesa:
Pelo Governo da República da Irlanda:
Pelo Governo da República Italiana:
Guido Gonella.
Pelo Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo:
E. Schaus.
Pelo Governo de Malta:
Pelo Governo do Reino dos Países Baixos:
Van Agt.
Pelo Governo do Reino da Noruega:
Pelo Governo do Reino da Suécia:
Pelo Governo da Confederação Suíça:
Pelo Governo da República Turca:
Pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte:
Hailsham of St. Marylebone.