Artigo 2.ºProdução de efeitosO presente decreto produz os seus efeitos na data da sua aprovação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de agosto de 2024. - Luís Montenegro.Assinado em 30 de agosto de 2024.Publique-se.O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.Referendado em 30 de agosto de 2024.O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.118074887