Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 -É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida pelo Decreto de 21 de Setembro de 1940, uma parcela de terreno, com a área de 2,50 ha, a qual está integrada no perímetro florestal da serra da Freita, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -A parcela de terreno referida no número anterior localiza-se junto ao aglomerado populacional de Merujal, freguesia de Urrô, concelho de Arouca, e destina-se à construção de habitações.