Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 -É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida por Decreto de 13 de Novembro de 1941, uma parcela de terreno com a área de 157417,94 m2, integrada no perímetro florestal da Penoita, situada no lugar de Vasconha, freguesia de Queirã, município de Vouzela, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -A parcela de terreno identificada no número anterior destina-se à construção de um pólo industrial, que será objecto de plano de pormenor.