Artigo 1.º
Objeto
O presente Acordo estabelece a base jurídica para o desenvolvimento da cooperação entre as partes no domínio do turismo num espírito de igualdade e de benefícios mútuos.
Objeto
Âmbito da cooperação
Cooperação Técnica Institucional
Formação Profissional
Cooperação no âmbito de Organizações Internacionais
Pontos Focais
Vigência e denúncia
Entrada em vigor
Resolução de controvérsias
Revisão
Registo